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quarta-feira, 29 de abril de 2009

STF retoma julgamento da Lei de Imprensa nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal dará continuidade ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, iniciativa do PDT, que pede a revogação total da Lei de Imprensa, na próxima quinta-feira (30/04). O STF já tinha intenção de incluir o assunto na pauta desta semana, mas só agora confirmou retomar o caso.

A Lei de Imprensa volta ao debate entre os ministros do STF um mês depois de eles darem início à sua análise. Em 01/04, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, leu seu voto pedindo a extinção total da lei. O voto do ministro Eros Grau acompanhou o do colega. Os dois consideraram a lei inconstitucional.

Diploma
O recurso do Ministério Público Federal contra a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista ainda não tem data marcada. O caso seria votado também no dia 01/04, mas os ministros perceberam que não seria possível julgá-lo já que o processo sobre a Lei de Imprensa estava tomando toda a pauta naquele dia.

Fonte: site Comunique-se

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

STF deve renovar liminar que suspende dispositivos da Lei de Imprensa

O Globo Online está noticiando nesta quarta-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá prorrogar por mais um mês a liminar que suspende a aplicação de 22 dispositivos da Lei de Imprensa.

Segundo o site a proposta será levada nesta quarta ao plenário da Corte pelo relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. Veja a matéria completa aqui.

Veja também, aqui, como foi o debate organizado pelo site Comunique-se, no dia 6 de dezembro de 2008, na ABI, quando o deputado federal Miro teixeira defendeu a revogação completa da lei de imprensa.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Julgamentos do diploma e da Lei de Imprensa devem ficar para 2009

Foto: Antonio Cruz/ABr

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes

Previstos para acontecerem no segundo semestre deste ano, os julgamentos sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo e da suspensão da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devem ficar mesmo para o ano que vem.


Os dois casos ficaram de fora das pautas das últimas plenárias do ano do STF, marcadas para os dias 17, 18 e 19/12.

Entretanto, a assessoria do STF informa que, apesar de improvável, a agenda pode ser mudada e os julgamentos podem ser realizados ainda este ano.


Em julho, durante reunião com representantes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e de outros sindicatos, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os dois casos seriam julgados no segundo semestre de 2008.


Fonte: site Comunique-se.

sábado, 6 de dezembro de 2008

Debate sobre Lei de Imprensa foi marcado pela diversidade de opiniões

O debate sobre a Lei de Imprensa, promovido pelo site Comunique-se, em parceria com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), nesta sexta-feira (5), foi marcado pela diversidade de opiniões entre os debatedores. O ponto negativo ficou para a questão técnica. Além do atraso de meia hora para o início, o áudio estava picotando muito e a imagem, em câmera lenta, não ajudava. Mas o interesse pelo assunto, instigante para os jornalistas e a sociedade em geral, valeu o esforço.

Com exceção do advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que vê na atual Lei de Imprensa, alguns pontos positivos, os três outros debatedores, o deputado federal, Miro Teixeira (PDT-RJ), o presidente da ABI, Maurício Azêdo, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), incluindo o mediador, o jornalista Milton Coelho da Graça, vêem a lei nº 5.250 de fevereiro de 1967, como um entulho autoritário.

Primeira a faser uso da palavra, a senadora foi enfática ao dizer que esta lei da ditadura produziu marcas na nossa história: "esta lei deve ser banida do nosso ordenamento jurídico", e ressaltou: "uma lei que se pretende democrática não pode querer punir o jornalista que escreve sobre a realidade do seu país e expõe as mazelas dos governantes, dos endinheirados, dos poderosos. É do interesse da cidadania que exista a mais ampla liberdade de opinião e de manifestação do pensamento".

No entanto, a senadora acredita que é necessário uma nova legislação que regulamente o direito de informar. E neste sentido apresentou em outubro passado no Senado, o projeto nº 382, e emenda, de uma nova Lei de Imprensa que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça.

Serys acredita que é necessário um novo ordenamento jurídico para evitar que pessoas promovam através da imprensa, o que ela chamou de "assassinato da reputação alheia", citando texto do jornalista Luiz Nassif.

Mas os debatedores fizeram críticas ao projeto da senadora. O deputado Miro Teixeira foi o mais contundente ao dizer que o país não precisa de nenhuma Lei de Imprensa. “Não devemos ter uma lei. Não há nada, como o direito de resposta e o sigilo da fonte, que não esteja coberto pela Constituição. O que querem com esta nova lei, prisão para jornalistas? O seu projeto, senadora, não é uma evolução”, criticou.

O deputado ressaltou que quando se fala em liberdade de informação jornalística, não é do direito do proprietário do jornal, do acionista ou do jornalista, que se fala, mas sim do direito do cidadão à informação.

"Quanto a dizer que o jornalista não será mais responsabilizado, o Supremo Tribunal Federal já disse, quando acabou com a tarifação contida na atual Lei de Imprensa, e remeteu ao Código de Processo Civil. A responsabilidade é da empresa, cabe regressivamente sobre o jornalista", explicou o deputado, que continuou a ponderar: "a outra parte (do projeto da senadora) que fala do sigilo da fonte já é garantido pela constituição".

Com relação a principal preocupação da senadora, os excessos por parte da imprensa, o deputado Miro Teixeira citou o caso New York Times versus Sullivan, de março de 1964, na legislação Norte Americana, que é um caso referencial na discussão da liberdade de imprensa.

Aqui cabe uma explicação. Na ocasião L. B. Sullivan, delegado de Montgomery, no Alabama, Estados Unidos, responsável pelo departamento de polícia, alegou que um anúncio, que pedia dinheiro para a defesa dos direitos civis de Martin Luther King Jr., preso no Alabama em 1960, e publicado no jornal, o caluniava ao descrever com falsidade a atuação da polícia.

O delegado chegou a vencer a ação nas primeiras instâncias, e ter o direito a uma indenização de U$ 500 mil. Mas a Suprema Corte decidiu a favor do jornal e acabou por revolucinar o entendimento do que era difamação, já que até aquela data a Corte se recusava a aceitar o uso da Primeira Emenda nos casos de calúnia e difamação.

Voltando ao debate, Miro Teixeira lembrou que "Em certo momento o juiz da Suprema Corte perguntou ao advogado do jornal: 'o que o senhor está me dizendo é que o jornal pode errar?', e o advogado respondeu: 'sim, o jornal pode errar. E temo que por este medo de errar nós retiremos do povo a informação'", contou.

"Mais tarde", prossegue Miro em seu relato, "o juiz, em sua sentença disse: 'nós seremos uma nação muito frágil se não contarmos com esta plena liberdade de expressão'. É por isso que nos Estados Unidos não há lei (de imprensa). Porque eles trazem este conceito de liberdade desde a Primeira Emenda da Constituição", explicou.

O deputado prosseguiu em sua argumentação lembrando que todas as constituições brasileiras, desde 1824 falam sobre a livre expressão do pensamento, e que, ao mesmo tempo, expressam uma contradição. Garantiam a livre expressão do pensamento, inclusive através da imprensa, mas apontavam para uma regulamentação.

"Não devemos ter uma lei. E para quê a lei? Prega-se a liberdade de imprensa e ao mesmo tempo a existência de uma lei para restringir a liberdade, como foram todas as leis de imprensa", contestou.

Miro fechou sua participação inicial falando sobre as garantias à liberdade de imprensa contidas na Constituição de 1988, referindo-se ao artigo 220: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. Quando se fala em informação jornalística está se falando de notícia de interesse público", ressaltou, fazendo uma alerta: "prestem atenção às tentativas de limitar a internet. Porque sempre que se fala em vedação não exclui a internet".

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira disse que é indispensável a existência de uma Lei de Imprensa, mas não a atual, e citou o artigo 1º da lei proposta pela senadora, que informa que todas as pessoas são livres para se expressar sem censura prévia no âmbito administrativo. “Por quê no âmbito administrativo, poderia no âmbito judicial?”, perguntou, para em seguida comentar: "o seu projeto contém coisas boas e originais, só que as boas não são originais e as originais não são boas".

O presidente da ABI, também na linha crítica ao projeto da senadora, ressaltou que é contra o artigo que transfere a responsabilidade das reportagens dos jornalistas para os veículos de informação. “O controle da empresa ficará acima do que já é feito (pelos meios de comunicação)”, ponderou.

A senadora, por sua vez, ouviu as críticas com serenidade e reafirmou a sua opinião sobre a necessidade de uma Lei de Imprensa: "Qual? Está aí para ser discutida, emendada, remendada. O meu objetivo foi abrir a discussão para chegarmos a uma lei que responda às necessidades do Brasil. Preciso que as instituições debatam o assunto é isso que estou buscando. Qual a lei de imprensa? Uns dizem que não precisa outros que precisa. Se precisa, qual?".

Serys reconheceu em sua participação final que o seu projeto foi feito de forma "restrita" e que não foi amplamente debatido. "Era isso que queríamos, iniciar o debate. De forma alguma quero causar qualquer embaraço ao direito de informar. Mas se informar com um equívoco, que a sociedade tenha o direito de superar esse equívoco. Queremos plena liberdade da informação à sociedade", e reafirmou a disposição de discutir e emendar o projeto.

Finalizando a senadora disse que não é a dona da verdade, e que está aberta ao diálogo para mudar a atual proposta no que for necessário, para que o projeto seja o mais democrático possível.

"Queremos criar uma lei que responda às necessidades do Brasil de hoje. Se não é esse modelito que está aqui, que eu creio que não seja, que a gente busque construir qual é porque quero estar junto ajudando", concluiu.

Os debatedores ainda responderam a diversas perguntas dos internautas antes de encerrar o encontro, que durou uma hora e quarenta minutos.

Contatos da senadora Serys: (61) 3311-2291/2292 e serys@senadora.gov.br.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Acompanhe o debate sobre a Lei de Imprensa online

Faça aqui o seu credenciamento, envie suas perguntas e acompanhe online o debate na ABI.

Debate sobre a Lei de Imprensa acontece hoje na ABI

Acontece daqui há pouco, às 10h30, na Associação Brasileira de Imprensa (ABI), no Rio de Janeiro, o debate: “O Brasil precisa de uma Lei de Imprensa?”, em parceria com o site Comunique-se.

Faça aqui o seu credenciamento, envie suas perguntas e acompanhe online o debate na ABI.

Confira aqui o perfil dos debatedores.

Manuel Alceu Ferreira: STF deve acelerar fim da Lei de Imprensa

O jurista Manuel Alceu Ferreira disse, nesta quinta-feira (04/12), que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve acelerar o fim da Lei de Imprensa. “O que é necessário é que o Supremo acelere este processo”, afirmou. O Supremo deve decidir a questão ainda neste semestre, mas já revogou, em junho, alguns de seus artigos.

Manuel Alceu Ferreira é um dos convidados do Comunique-se e da ABI para a mesa-redonda sobre a Lei de Imprensa, nesta sexta (05/12). Ele destaca que o debate vai “aperfeiçoar o direito”. “Existem dois caminhos quanto à Lei de Imprensa: a supressão ou sua existência”, disse.

Embora o Senado e a Câmara apresentem projetos quanto à substituição, para o jurista, alguns deles retrocedem à atual lei, de 1967. “Acho louvável a participação da senadora Serys Slhessarenko neste debate, para que possa discutir algumas idéias num processo democrático”, afirmou.

Fonte: site Comunique-se.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Maurício Azêdo: 'debate sobre Lei de Imprensa é importante para o País'

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, falou nesta segunda (1) da importância que o debate "O Brasil precisa de uma Lei de Imprensa?", que será realizado na próxima sexta-feira (5), pelo site Comunique-se em parceria com a ABI, tem para o País. “É uma contribuição importante para o processo de comunicação no Brasil”, disse.

Maurício Azêdo disse que o tema – Lei de Imprensa – é oportuno. “O tema é oportuno porque há uma ação ajuizada por Miro Teixeira no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.

"Tanto Miro quanto o jurista Manuel Alceu Affonso Ferreira vão gerar um debate muito fecundo, pois Miro é autor da ação, enquanto Manuel Alceu, advogado do Estadão, defende tanto os direitos do jornal como também os direitos do conjunto da sociedade”, concluiu.

Fonte: site Comunique-se.

sábado, 29 de novembro de 2008

Advogado defende Lei de Imprensa e programa não divulga contraponto

Ainda sobre a famigerada Lei de Imprensa. Recentemente, para ser mais exato, em setembro passado, o advogado Maurício Costa fez uma afirmação temerária, durante entrevista ao programa "De Olho na Cidade". Disse o eminente causídico: "A Lei de Imprensa é a melhor lei do país".

Como jornalista e cidadão, tal manifestação me deixou indignado. Em seguida encaminhei ao programa solicitação para que fosse divulgada opinião contrária a do advogado, já que o programa, por ser concessão pública, deveria proporcionar o contraponto para que seus expectadores tivessem condições de formar opinião sobre um assunto tão importante.

Infelizmente, o apresentador do programa, João Oliveira, não só não atendeu minha solicitação até hoje, como sequer respondeu as mensagens que lhe enviei. Passo a reproduzir abaixo o e-mail que enviei para o referido jornalista.


Caro João,

Ao assistir seu programa nesta segunda-feira (8/09) fiquei indignado com a postura do advogado Maurício Costa, acho que é esse o sobrenome. Se é verdade que você colocou ele na geladeira, fez bem. Pena que você tenha interrompido a "pena" e dado a este cidadão oportunidade de utilizar seu programa para exprimir opinião tão retrógrada (parecia mesmo um militar defendendo os interesses da ditadura) sobre a Lei de Imprensa, que tantos prejuízos vem causando aos jornalistas e à população brasileira.

Dizer que a Lei de Imprensa é a melhor lei do país, tenha paciência, é no mínimo desconhecer nosso arcabouço legal além de demonstrar total desconhecimento, ou sei lá o quê, sobre esse nefasto legado dos anos negros que a ditadura militar impôs ao país. É verdade que a lei nº 5.250 de 14.03.1967 foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas sob que condições?

É bom lembrar que, ao contrário do que deixou transparecer o "ilustre" advogado, que a lei foi votada no Congresso Nacional de forma democrática e para beneficiar a imprensa e os jornalistas, ela foi elaborada pelo general do Exército, que assumiu o cargo de presidente pela força, Castello Branco, e defendida pelo Deputado Federal, do Rio Grande do Sul, Ivan Luz (ARENA) que conduziu uma manobra política no Congresso Nacional para impedir a aprovação de um substitutivo. O objetivo era conter a oposição contra o regime autoritário.

O Congresso da época não tinha condições mínimas para discutir e votar, com um mínimo de liberdade, qualquer lei nova. Pois, estava assolado por cassações de mandatos e suspensão de direitos políticos. É importante salientar que o regime militar impôs, logo após a aprovação da lei de imprensa, novas e pesadas restrições à atuação dos jornalistas e das empresas, com a ampliação das penas dos delitos de imprensa pela Lei de Segurança Nacional, completando-se o cerco com o Ato Institucional nº 5, que retirou direitos constitucionais dos cidadãos.

O tempo passou e esta Lei de Imprensa, autoritária, ficou exatamente como estava. A sua existência cria graves prejuízos aos interesses públicos, pois não aplica os dispositivos da Constituição e atrasa o processo de democratização dos meios de comunicação. Segundo CARVALHO FILHO, Luiz F. "Dipositivos do texto são inconstitucionais." Folha de São Paulo, 21 de outubro de 1990, p. 18. "A Lei de Imprensa é ao mesmo tempo severa contra o jornalista e ineficiente para proteger a honra e a intimidade das pessoas".

Portanto, João, esta Lei de Imprensa vigente é totalmente ultrapassada, já que ela foi elaborada, sancionada e publicada sob outra realidade histórica, econômica e social.

Recentemente o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo parte da lei de imprensa. A decisão também paralisa processos que tramitam na Justiça e possíveis condenações estabelecidas com base na lei. A decisão do ministro terá validade até que seja julgado o mérito da ação proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT). Se o plenário do STF concordar com o ministro relator, os processos judiciais com base nesta lei serão arquivados e a legislação, derrubada definitivamente. É o que os jornalistas brasileiros esperam com ansiedade.

Foram suspensos os crimes de calúnia, injúria e difamação, o que não representa, absolutamente, impunidade para os jornalistas que cometam crimes contra a honra, já que o Código Penal prevê punição para tais delitos. Na semana passada, a pedido do ministro Carlos Ayres Britto, o plenário do STF concordou com a prorrogação da suspensão de parte da lei de imprensa por mais seis meses, para que ele tenha tempo de apresentar seu voto de mérito.

Por fim, João, deixo a manifestação do ministro Carlos Ayres Britto: "A Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988. Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que nada tem a ver com a atual", escreveu.

Como vemos a afirmação do "ilustre" advogado está completamente fora da nossa realidade. Sendo assim, solicito a você que leia esta mensagem durante o seu programa para contrapor a opinião equivocada deste senhor.

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Debate sobre a Lei de Imprensa na ABI

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o site Comunique-se realizam no dia 5 de dezembro o debate: “O Brasil precisa de uma Lei de Imprensa?”,às 10h30, na sede da ABI, no Rio de Janeiro.

A revogação de parte da Lei de Imprensa, datada de 1967, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), este ano, a pedido do deputado federal, Miro Teixeira, e o PL 382/2008, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), serão debatidos durante o encontro.


O debate terá transmissão online pelo site Comunique-se, mas será aberto a participação de estudantes, jornalistas e interessados. Poderão assistir ao debate na sala Belisário de Souza, no 7º andar da ABI, as primeiras 60 pessoas que chegarem ao local, a partir das 9h30. A sede da ABI fica na Rua Araújo Porto Alegre, 71, no Centro.

Fonte: site Comunique-se.