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domingo, 23 de novembro de 2008

Prefeitura divulga nota sobre o concurso do PSF

O site da Prefeitura de Campos divulgou há pouco a seguinte nota oficial.

"A Prefeitura de Campos vem a público prestar esclarecimentos sobre a decisão do juiz Paulo Assed Stefan, que suspendeu na noite deste sábado (22), as provas que seriam realizadas neste domingo (23), para o concurso do Programa Saúde da Família (PSF).


Cabe esclarecer à população que a Prefeitura de Campos ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial. Somente após tomar conhecimento oficialmente é que a Procuradoria do Município vai se pronunciar e tomar as medidas cabíveis."

Decisão polêmica

Equilibrada a análise postada por Xacal, no blog A Trolha, sobre a decisão do juiz Paulo Assed Stefan, que suspendeu o concurso público para o Programa Saúde da Família (PSF), em Campos.

Ipdep vai recorrer da decisão que suspendeu o concurso do PSF

Segundo informações da assessora de imprensa do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado (IPDEP), a jornalista Jô Siqueira, o instituto, responsável pela realização do concurso, em Campos, vai recorrer da decisão do juiz de plantão, Paulo Assed Stefan. Ele suspendeu, na noite deste sábado (22), a realização das provas para o concurso público do Programa Saúde da Família (PSF), que seriam realizadas neste domingo.

Cerca de 35 mil candidatos foram prejudicados. Muitos deles, inclusive, se deslocaram de outras cidades e até mesmo de outros estados para fazer as provas. Confira abaixo a nota de esclarecimento divulgada pelo IPDEP.

"Nota de Esclarecimento"

"O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Publico e Privado, cumpre o dever de prestar aos candidatos inscritos no concurso público que seria realizado neste domingo, 23 de novembro do corrente, para preenchimento de cargos do PSF no município de Campos dos Goytacazes/RJ e ao povo em geral, os seguintes esclarecimentos:

1) O IPDEP participou de um certame para realização do concurso público do PSF no município de Campos dos Goytacazes/RJ, concorrendo juntamente com outras instituições do ramo, tais quais FUNRIO e a FESP, tendo na oportunidade oferecido o menor preço para organização e realização do evento;

2) Na organização e realização de um evento de tal porte, o dispêndio de recursos financeiros empregados é de grande monta, de modo a atender a uma demanda de 35.000 (trinta e cinco mil) candidatos;

3) Quando o Edital é publicado começa a fluir o prazo para que possa ser o mesmo questionado até mesmo judicialmente, para evitar que a realização do concurso possa acontecer sob o manto da desconfiança, sendo certo que isso não ocorreu;

4) No entanto, para surpresa do IPDEP, prestador de serviços com relação à realização do referido concurso, no dia 22 do corrente, às 21:35 hrs, tomou conhecimento de uma decisão judicial proferida nos autos de uma Ação Popular ajuizada pelo Vereador Edson Batista, que aguardou desde a publicação do Edital até a presente data em silêncio, que culminou por de forma unilateral e sem ouvir os demais interessados em suspender a realização das provas do concurso do PSF, trazendo prejuízos irreparáveis e transtornos para o prestador do serviço, os candidatos e todos os demais de forma direta ou indireta se encontram envolvidos na organização do certame;

5) O IPDEP quer deixar claro com esses esclarecimentos que em respeito ao seu público alvo, que são os inscritos e também a população de Campos, que merece respeito, que tudo fez para que a realização das provas pudesse transcorrer num clima de normalidade, sendo que isso só não ocorreu por motivo alheio a sua vontade;

6) Que está acima de questões políticas menores e que trazem prejuízos a população e que todas as vezes em que houver um processo seletivo público para realização de concursos se fará presente, demonstrando sempre a lisura como pauta sua conduta;

7) No mais, já deixou a cargo de sua assessoria jurídica a defesa de seus direitos, inclusive quanto aos prejuízos que efetivamente experimentou, tanto moral como material, deixando claro que decisão judicial concedida, mesmo sem ouvir as partes, deve ser acatada e respeitada, promovendo-se então os recursos que se fizerem compatíveis com o Estado Democrático de Direito, que garante a todos a amplitude do direito de defesa, assegurado o contraditório pleno.

São os esclarecimento que vem a publico fazer, demonstrando o compromisso do Instituto com interesse público maior.
A Direção"