sábado, 16 de outubro de 2010
Carta aberta aos presidenciáveis
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Derrubado veto da governadora contra o diploma no RS
Liderados pelo Sindicato da categoria, pela FENAJ e por entidades integrantes da campanha em defesa do diploma, jornalistas, professores, estudantes de Jornalismo e apoiadores do movimento acompanharam a sessão da Assembleia Legislativa que apreciou o veto da Governadora.
“É uma vitória histórica que mostra a disposição de luta da nossa categoria”, comemorou o presidente do Sindicato gaúcho, José Nunes. O dirigente sindical destacou o apoio e a compreensão dos parlamentares de todos os partidos que integram a Assembleia. “Os deputados gaúchos disseram sim à educação no Brasil, ao contrário dos ministros do Supremo’’, destacou.
Para o vice-presidente da FENAJ, Celso Schröder, que também acompanhou a votação, a decisão do parlamento gaúcho deve servir de referência a todo País. “Várias Assembleias e Câmaras Municipais apreciam projetos semelhantes e, com certeza, essa decisão vai estimular a aprovação dessas matérias”, disse Schroder. Conforme o vice-presidente da Federação, a formação superior específica para o exercício da profissão é um instrumento de defesa da qualidade, da democracia e da ética no Jornalismo e por isso, constitui uma exigência de toda a sociedade brasileira. Segundo ele, após essa fase de apresentação de projetos de lei nos municípios e estados, a FENAJ deve se dedicar à aprovação da exigência do diploma no serviço público federal.
O presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, em contato com os dirigentes gaúchos durante a sessão, destacou a mobilização nacional pela derrubada do veto. A Federação e a coordenação nacional da campanha em defesa do diploma estimularam a categoria a pressionar a Assembléia riograndense, enviando mensagens aos deputados. De acordo com o presidente da FENAJ, mais uma vez os jornalistas brasileiros atenderam ao estímulo, demonstrando que estão unidos e intensificando a luta pela reconquista de um dos pilares da regulamentação profissional.
Fonte: Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ.
sábado, 27 de junho de 2009
Conheça a PEC que torna obrigatório o diploma de Jornalismo para o exercício da profissão
A Proposta de Emenda Constitucional que o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) irá apresentar na próxima quarta-feira (01/07) altera o artigo 220 da Constituição, que trata da livre manifestação do pensamento e da informação jornalística. Caso o texto seja aprovado, será acrescentado o artigo 220-A, que trata da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
“O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”, diz o texto.
A proposta, que já está sendo chamada de PEC dos jornalistas, abre duas exceções para a atividade jornalística sem a graduação na área. O colaborador, que, “sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”; e o jornalista provisionado, que já possui registro profissional regular.
Na justificação, Valadares afirma que a “principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo”.
Em entrevista ao Comunique-se na última quarta-feira (26/06), Valadares informou que havia coletado 30 assinaturas para a apresentação da proposta, três a mais que o mínimo necessário. "Eu estou coletando as assinaturas pessoalmente", afirmou.
Ontem, a assessoria do senador informou que o número de assinaturas chega a 50, "mas ele quer obter um respaldo ainda maior e continuará coletando até o dia da apresentação".
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009
Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para
dispor sobre a exigência do diploma de curso
superior de comunicação social, habilitação
jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A:
Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa:
I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;
II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: site Comunique-se.
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
Estudantes, profissionais e professores discutem o futuro do jornalismo
A defesa do diploma foi um dos assuntos com destaque no 6º Encontro Nacional de Pesquisadores em Jornalismo, realizado de 19 a 21 de novembro, em São Bernardo do Campo, São Paulo. Confira a matéria na íntegra aqui.