quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF derruba exigência do diploma para o exercício do jornalismo

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Neste julgamento histórico, o TST pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória a exigência de diploma para exercício da profissão. A executiva da FENAJ se reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado do julgamento e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.

Confira a matéria na íntegra aqui.

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