domingo, 26 de abril de 2009

Portaria institui Comissão Organizadora Nacional da CONFECOM

Por meio da Portaria 185, de 20 de abril de 2009, o Ministério das Comunicações definiu oficialmente a composição da Comissão Organizadora Nacional da 1a Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM). O órgão será formado por 28 membros, sendo 12 do poder público, com oito indicados pelo Executivo Federal e quatro pelo Congresso Nacional, e 16 da sociedade.

O Executivo será representado pela Casa Civil da Presidência da República e pelos ministérios das Comunicações, da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Educação, da Justiça, pela Secretaria de Comunicação Social e pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Enquanto cada órgão do governo indicará um membro, Câmara e Senado poderão indicar dois cada uma.

Dentre as 16 vagas para representantes da sociedade, oito serão ocupadas por entidades representativas do empresariado: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), Associação Brasileira de Provedores Internet (ABRANET), Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Associação dos Jornais e revistas do interior do Brasil (ADJORI BRASIL), Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Telecomunicações (TELEBRASIL).

As outras oito cadeiras serão preenchidas por uma entidade ligada às emissoras públicas educativas estatais, Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (ABEPEC), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e por mais quatro organizações representativas do campo: Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM), Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e Federação Interestadual dos Trabalhadores de Empresas de Radiodifusão e Televisão (FITERT).

A Comissão Organizadora Nacional (CON) terá como função “coordenar, supervisionar e promover a realização da 1a CONFECOM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos”, elaborar a proposta de regimento interno da Conferência, aprovar o texto base e o documento referência que irá orientar os debates, acompanhar a sistematização das proposições ao longo das etapas.

A CON deverá também deliberar sobre os critérios de participação e representação das mesas debatedoras, elaborar diretrizes para as etapas municipais, estaduais e distrital, definindo os procedimentos para a eleição dos delegados à etapa nacional. Por fim, será também sua responsabilidade acompanhar o andamento do processo, assegurando infra-estrutura para a sua efetiva realização.

Fonte: Observatório do Direito à Comunicação

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