quinta-feira, 27 de maio de 2010

Comissão Especial da PEC dos Jornalistas é instalada na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (26/05), a Comissão Especial encarregada de emitir parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional 386/09, a PEC dos Jornalistas. O prazo para emendas à PEC está aberto a partir desta quinta-feira. A expectativa é de que o parecer sobre a proposta seja apresentado no máximo até o dia 24 de junho.

A PEC 386/09, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara em novembro de 2009. Desde este período a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma, integrada por deputados e senadores de diversas siglas, esforça-se para acelerar a tramitação da matéria. No início de maio, em contato com o autor da PEC e com o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), comprometeu-se em acelerar a instalação da Comissão Especial.

Na reunião de instalação ocorrida na tarde desta quarta-feira, no plenário 14 da Câmara, foram definidos o presidente e os três vices da Comissão Especial, deputados Vic Pires (DEM/PA), Rebecca Garcia (PP/AM), Francisco Praciano (PT/AM) e Coubert Martins (PMDB/BA), respectivamente, como também o relator da matéria, o deputado Hugo Leal (PSC/RJ). Embora o relator tenha o prazo de até 40 sessões para emitir parecer sobre a matéria, um acordo de lideranças estabeleceu o prazo de 10 sessões para que isto ocorra. O relator pretende fazê-lo até o dia 24 de junho.

Com o prazo de emendas à PEC já aberto, cada parlamentar que desejar apresentar alguma proposta de alteração no texto original precisará do apoio de pelo menos 171 deputados. A Comissão Especial tem nova reunião agendada para o dia 1º de junho (próxima terça-feira), para traçar um plano de trabalho e aprovar requerimentos de audiências públicas sobre a exigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo.

Fonte: Federação Nacional dos Jornalistas, FENAJ.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Não verás Lula nenhum

Por Leandro Fortes

Em linhas gerais, Luís Fernando Veríssimo disse, em artigo recente, que as gerações futuras de historiadores terão enorme dificuldade para compreender a razão de, no presente que se apresenta, um presidente da República tão popular como Luiz Inácio Lula da Silva ser alvo de uma campanha permanente de oposição e desconstrução por parte da mídia brasileira. Em suma, Veríssimo colocou em perspectiva histórica uma questão que, distante no tempo, contará com a vantagem de poder ser discutida a frio, mas nem por isso deixará de ser, talvez, o ponto de análise mais intrigante da vida política do Brasil da primeira década do século XXI.

A reação da velha mídia nativa ao acordo nuclear do Irã, costurado pelas diplomacias brasileira e turca chega a ser cômica, mas revela, antes de tudo, o despreparo da classe dirigente brasileira em interpretar a força histórica do momento e suas conseqüências para a consolidação daquilo que se anuncia, finalmente, como civilização brasileira.

O claro ressentimento da velha guarda midiática com o sucesso de Lula e do ministro Celso Amorim, das Relações Exteriores, deixou de ser um fenômeno de ocasião, até então norteado por opções ideológicas, para descambar na inveja pura, quando não naquilo que sempre foi: um ódio de classe cada vez menos disfarçado, fruto de uma incompreensão histórica que só pode ser justificada pelo distanciamento dos donos da mídia em relação ao mundo real, e da disponib ilidade quase infinita de seus jornalistas para fazer, literalmente, qualquer trabalho que lhe mandarem os chefes e patrões, na vã esperança de um dia ser igual a eles.

Assim, enquanto a imprensa mundial se dedica a decodificar as engrenagens e circunstâncias que fizeram de Lula o mais importante líder mundial desse final de década, a imprensa brasileira se debate em como destituí-lo de toda glória, de reduzí-lo a um analfabeto funcional premiado pela sorte, a um manipulador de massas movido por programas de bolsas e incentivos, a um demagogo de fala mansa que esconde pretensões autoritárias disfarçadas, aqui e ali, de boas intenções populares. Tenta, portanto, converter a verdade atual em mentiras de registro, como se fosse possível enganar o futuro com notícias de jornal.

Destituídos de poder e credibilidade, os barões dessa mídia decadente e anciã se lançaram nessa missão suicida quando poderiam, simplesmente, ter se dedicado a fazer bom jornalismo, crítico e construtivo. Têm dinheiro e pessoal qualificado para tal. Ao invés disso, dedicaram-se a escrever para si mesmos, a se retroalimentar de preconceitos e maledicências, a pintarem o mundo a partir da imagem projetada pela classe média brasileira, uma gente quase que integralmente iletrada e apavorada, um exército de reginas duartes prestes a ter um ataque de nervos toda vez que um negro é admitido na universidade por meio de uma cota racial.

Ainda assim, paradoxalmente, uma massa beneficiada pelo crescimento econômico, mas escrava da própria indigência intelectual.

Derrubado veto da governadora contra o diploma no RS

Com um forte apoio de todo o Brasil, os jornalistas gaúchos conquistaram uma importante vitória na luta em defesa da regulamentação profissional. A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul derrubou nesta terça-feira (18/05) o veto da governadora Yeda Crusius (PSDB) ao projeto de lei 236/2009, de autoria do deputado Sandro Boka (PMDB), que determina a obrigatoriedade do diploma em Jornalismo para o exercício da profissão no serviço público estadual. O veto foi derrubado por 35 votos, contra apenas três favoráveis à manutenção.

Liderados pelo Sindicato da categoria, pela FENAJ e por entidades integrantes da campanha em defesa do diploma, jornalistas, professores, estudantes de Jornalismo e apoiadores do movimento acompanharam a sessão da Assembleia Legislativa que apreciou o veto da Governadora.

“É uma vitória histórica que mostra a disposição de luta da nossa categoria”, comemorou o presidente do Sindicato gaúcho, José Nunes. O dirigente sindical destacou o apoio e a compreensão dos parlamentares de todos os partidos que integram a Assembleia. “Os deputados gaúchos disseram sim à educação no Brasil, ao contrário dos ministros do Supremo’’, destacou.

Para o vice-presidente da FENAJ, Celso Schröder, que também acompanhou a votação, a decisão do parlamento gaúcho deve servir de referência a todo País. “Várias Assembleias e Câmaras Municipais apreciam projetos semelhantes e, com certeza, essa decisão vai estimular a aprovação dessas matérias”, disse Schroder. Conforme o vice-presidente da Federação, a formação superior específica para o exercício da profissão é um instrumento de defesa da qualidade, da democracia e da ética no Jornalismo e por isso, constitui uma exigência de toda a sociedade brasileira. Segundo ele, após essa fase de apresentação de projetos de lei nos municípios e estados, a FENAJ deve se dedicar à aprovação da exigência do diploma no serviço público federal.

O presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, em contato com os dirigentes gaúchos durante a sessão, destacou a mobilização nacional pela derrubada do veto. A Federação e a coordenação nacional da campanha em defesa do diploma estimularam a categoria a pressionar a Assembléia riograndense, enviando mensagens aos deputados. De acordo com o presidente da FENAJ, mais uma vez os jornalistas brasileiros atenderam ao estímulo, demonstrando que estão unidos e intensificando a luta pela reconquista de um dos pilares da regulamentação profissional.

Fonte: Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ.

domingo, 2 de maio de 2010

Tarso Genro: Decisão do STF é erro jurídico e deformação histórica

Por Marco Aurélio Weissheimer

Na avaliação do ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, a decisão do Supremo Tribunal Federal rejeitando o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia representa um erro jurídico e uma grave deformação histórica. A OAB queria que o STF anulasse o perdão concedido a representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O pedido foi rejeitado por 7 votos a 2. “Uma das coisas que ela revela é que, se já alcançamos a maturidade da democracia política, ainda não nos livramos do medo da ditadura e da sombra asfixiante de seus algozes”, diz Tarso Genro, em entrevista exclusiva à Carta Maior.

Em julho de 2008, durante a gestão de Tarso Genro, o Ministério da Justiça realizou uma audiência pública sobre os limites e possibilidades para a responsabilização jurídica de agentes públicos que cometeram crimes contra a humanidade durante períodos de exceção. Essa audiência pública gerou um movimento para a construção de uma nova cultura político-jurídica no país. Seu ápice foi a propositura da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental pela OAB junto ao STF, com o objetivo de interpretar a lei brasileira de anistia de modo compatível com a Carta Magna e o direito internacional. Pela primeira vez, o Governo brasileiro tratou formal e oficialmente do tema.

Para o ex-ministro da Justiça, “o ministro Eros Grau, que era conhecido como marxista, demonstrou que é um bom adepto de Carl Schmitt, para quem, em um estado de exceção, o Estado continua a existir enquanto o direito desaparece”.

Qual a sua avaliação sobre a decisão do STF relativa à Lei de Anistia?

Tarso Genro: Esta decisão do STF ainda vai mudar. Em outra decisão no futuro, deste mesmo tribunal. Uma das coisas que ela revela é que, se já alcançamos a maturidade da democracia política, ainda não nos livramos do medo da ditadura e da sombra asfixiante de seus algozes. A decisão insiste que uma conciliação entre os que comandaram os cárceres e os que estavam dentro dos cárceres é legítima para fundar o Estado de Direito.

A partir da convicção de que a transição democrática veio pela “via” da conciliação, tanto os que se opuseram -politicamente ou pela resistência armada ao regime- como os que defenderam o regime cometendo, por exemplo, torturas por motivação política, estão abrangidos pela Lei de Anistia. Porque, no caso, a tortura, como integrada ao processo político, seria crime “conexo”. Esta é, de maneira, simples e direta, a conclusão do voto vencedor do Min. Eros Grau, que teve a oposição frontal e digna apenas dos Ministros Ayres Brito e Levandowski.

Considerar passível de anistia política quem torturou, matou, estuprou, esquartejou -como fizeram com Davi Capistrano - e, assim, colocar num mesmo plano ético-moral, estes e os que resistiram ao regime militar, ou se insurgiram contra ele, e mesmo os que defendiam o regime porque acreditavam nele - inclusive usando a força, mas que não acreditavam que havia torturas, estupros ou assassinatos - é uma deformação histórica brutal.

Em que sentido é uma deformação histórica?

TG
: O voto estabelece uma identidade total entre torturadores, resistentes, e também aprovadores do regime que jamais tiveram qualquer relação com as torturas, pois todos estão, pelo voto de Eros Grau, abrigados nas mesmas normas de anistia política. Esta é a conseqüência de considerar estes delitos como “conexos”.


O método interpretativo usado pelo Relator é o seguinte, apesar de floreios e disfarces teóricos que constam no seu voto: há um conjunto de normas que trata do assunto, que remete para o texto constitucional. O que se precisa verificar é, apenas, se a palavra “conexos” pode vincular-se aos torturadores, ou seja, se aqueles agentes públicos que, responsáveis pelo cumprimento da legalidade do próprio regime, estavam agindo por motivação política, quando torturaram, mataram ou estupraram. Ora, prossegue o raciocínio do Relator, se estavam a serviço do regime, para defendê-lo, fizeram-no por motivação política, logo, estão abrangidos pelo regime da anistia. Não cogita, o raciocínio do Relator, de nenhum elemento valorativo e de nenhuma correspondência entre fins e meios.

O ministro Eros Grau, que era conhecido como “marxista”, demonstrou que é um bom adepto de Carl Schmitt, para quem, em um estado de exceção, o Estado continua a existir enquanto o direito desaparece. Schmitt vê no estado de exceção precisamente o momento em que Estado e direito mostram sua irredutível diferença. O Estado persevera apesar do Direito. Esse é o ponto de Schmitt e parece ser também o que embasa o voto do relator.

A conexão alegada pelo ministro consiste em situar todas as ações, de qualquer natureza, desde que políticas, durante o período abarcado pela lei de anistia, como anistiadas. O problema aí é que, se o direito se esgota na lei, como aparentemente o ministro afirma na interpretação que orienta seu voto, recorrer à intenção dos torturadores, enquanto supostas partes apoiadoras do regime operando dentro das regras da exceção que lhe são próprias, não faz qualquer sentido. Salvo, é claro, se o “poder soberano” defendido por Schmitt estiver a perseverar apesar do direito, ainda hoje. E salvo se era essa a intenção da lei de anistia, a saber, a de ratificar a ditadura soberana a perpetuar seus efeitos.

A intenção da lei vale ou deve valer, em qualquer estado de direito; a intenção dos agentes de um regime não importa à lei, salvo quando se expressam como força, contra o direito.

Alguns dos juízes que votaram contra a revisão da Lei da Anistia se referiram ao caráter político da ação dos agentes públicos acusados de tortura. Em que sentido é possível falar de uma “dimensão política” da prática de tortura?

TG: Ora, se um agente público, cumprindo o seu dever formal de natureza funcional, mata alguém em combate, mesmo defendendo um regime injusto, não é possível inculpá-lo depois da queda do regime, pois seria exigir dele que tivesse um discernimento, num determinado contexto histórico, inexigível para a maioria dos cidadãos comuns. Obviamente, esta sim seria uma ação delituosa, perante os princípios da democracia, de pessoa sujeita às conexões políticas do estado ditatorial, mas dentro das regras do próprio regime. E se, no entanto, este mesmo agente, além de matar alguém em combate, profana o seu cadáver? É óbvio que a própria ditadura, se tiver lei penal em vigor, vai tratar este delito como delito comum.

Na sua opinião, uma revisão da Lei da Anistia poderia abalar a estabilidade jurídica e política do país, que estaria baseada num “pacto de conciliação” firmado na transição da ditadura para a democracia?

TG: O voto do Relator usou, para dar o benefício da aplicação da Lei de Anistia aos torturadores, o mesmo método interpretativo dos juizes na época do nazismo: o Direito é um jogo de formas, que se legitimam umas às outras, e elas são carentes de apreciação valorativa, por isso a lei não pode ser “revisada”, o que quer dizer simplesmente não pode ser interpretada fora do que atualmente se pensa que quiseram dizer à época. Aliás, insinuando de maneira totalmente manipulatória que os movimentos pela anistia também continham um pedido de perdão para os torturadores, o que é uma falsificação gritante.

Todo o raciocínio se escora na existência de uma “conciliação” para a transição democrática, que redundou numa concessão da ditadura -concessão conquistada sob pressão política- mas que não teve força para ensejar uma ampla autoanistia, através de um diploma jurídico obscuro e obviamente aberto à interpretação. Ele, na verdade, insinuava um perdão absoluto, antecipado aos torturadores, pois os “subversivos” já tinham sido, muitos, presos, torturados ou mortos.

O ministro Eros Grau poderia dizer no seu voto, mesmo julgando parcialmente improcedente a ação da OAB, que torturas, estupros, assassinatos em interrogatórios, esquartejamentos, jamais podem ser considerados como delitos políticos ou “conexos” a crimes políticos, ou seja, vinculados a eles, e isso não ofenderia nenhum militar -se é que era esse o seu temor- pois as Forças Armadas brasileiras não orientaram, como instituição, ninguém para torturar ou estuprar. Quando se pede o julgamento -não se pede que ninguém seja torturado ou morto- o que se quer é que estes agentes públicos sejam julgados e os seus atos sejam expostos publicamente como foram os atos dos “subversivos” julgados, aliás, diferentemente dos crimes dos torturadores, e muitos presos e torturados.

Qual é a consequência dessa decisão para a luta pela anistia e pelo julgamento dos crimes cometidos durante a ditadura?

TG: A idéia de regulação no Direito contemporâneo, moldada a partir do renascimento e passando pelo iluminismo revolucionário, nos diz o seguinte, como verdadeira centralidade do Estado de Direito e da democracia moderna, que não parece sensibilizar Eros Grau: nada pode ser acordado e executado no Estado que não possa ser acordado a partir de um contrato. Este é o fundamento da legitimidade do Estado, que foi violentada partir da decisão do Supremo. Ao sustentar que um contrato político anistiou também torturadores e estupradores o voto do Relator deslegitimou a luta pela anistia, que assim passou a alcançar também criminosos comuns.

Gostaria de lembrar, por fim, que Nelson Mandela, quando estava no cárcere, negava-se a pedir para cessar a luta armada. Ele dizia que só faria isso quando estivesse solto. Uma vez solto, dialogou, negociou e fez a transição por meio da Comissão da Verdade e da Reconciliação, mas os assassinos reconheceram publicamente os tormentos que infligiram ao seu povo. Por essa razão, foi desnecessário que fossem para o cárcere.

Fonte: Carta Maior.