quinta-feira, 30 de julho de 2009

Ministro do STF acredita na volta do diploma de Jornalismo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, único a votar contra o fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, acredita na volta da exigência de formação superior por meio de ação do Legislativo. Em entrevista ao Observatório da Imprensa, que foi ao ar nesta terça-feira (28/07), o ministro afirmou que, pela repercussão da decisão, deputados e senadores deverão encaminhar a questão “de acordo com os anseios da sociedade”.

“Mais dia ou menos dia, nós voltaremos a enfrentar a matéria. E voltaremos a enfrentar a matéria tendo em conta a aprovação de uma emenda constitucional. Será que vamos concluir da mesma forma, que essa emenda constitucional é conflitante com a liberdade de expressão preconizada pela Carta? Tenho sérias dúvidas a respeito”, afirma.

Em sua opinião, juridicamente, nada mudou com a decisão do Supremo, já que, com o vácuo normativo, os juízes observarão a jurisprudência “assentada a partir da Lei de Imprensa e do decreto lei que exigia o diploma para o exercício profissional”.

Sigilo da fonte
Questionado sobre o sigilo da Fonte, Mello foi categórico: “nós temos que observar o sigilo da fonte”. Entretanto, se diz preocupado com a insegurança jurídica criada.

“O que não é bom em termos de segurança jurídica. Se estando o órgão julgador submetido à legislação, nós já somos surpreendidos com certas decisões. O que se dirá se cada qual fixar o critério”, diz.

Mão-de-obra mais barata
Sobre os efeitos práticos da decisão, Mello se diz preocupado com os pequenos veículos de comunicação, que “tenderão a contratar a mão-de-obra mais barata”, e com as pessoas que estudaram ou estudam nas faculdades de Jornalismo.

“O Estado existe para proporcionar ao cidadão segurança jurídica. Como ficam os que ingressaram em faculdades, são cerca de 430 faculdades no País, que agora tem um diploma cuja valia é diminuída? (...) Claro que alguém que ingresse numa faculdade de Comunicação não fica quatro anos, dentro de uma sala de aula, ouvindo simplesmente abobrinhas. Há uma formação”, afirma.

Fonte: Comunique-se.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Senador Inácio Arruda é designado relator da PEC que prevê exigência de diploma

A Comissão de Constituição de Justiça do Senado (CCJ) designou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa restituir a exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil.

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB- SE), a PEC foi apresentada no dia 1º de julho, e obteve apoio de 50 dois 81 senadores. No dia 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, por oito votos a um, a necessidade do diploma de Jornalismo.

Segundo o site Vermelho, Arruda afimou que "um jornalista deve se ocupar da apuração criteriosa de fatos, transmitindo a informação à população dentro de padrões éticos e de técnicas que garantam a imparcialidade da notícia e o respeito ao direito à informação, o que exige formação adequada e específica".

De acordo com o senador, nos próximos meses o texto da PEC deverá ser aperfeiçoado com audiências públicas com representantes de associações e federações de jornalistas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de estudantes e jornalistas.

Fonte: Portal da Imprensa.

Presidente Lula garante verba para a Confecom

O anúncio foi feito pelo Ministro das Comunicações, Hélio Costa, após conversa com o Presidente Lula nesta terça-feira, 14 de julho. De acordo com o ministro, o contingenciamento dos R$ 8,2 milhões para a realização da primeira Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), confirmado pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, deverá ser repassado ao MC dentro dos próximos dias.

Dessa forma, segundo Hélio Costa, o problema de falta de recursos para a realização da conferência, depois do corte de mais de R$ 6 milhões no orçamento, está resolvido.

Hélio Costa falou também da reunião que manteve com os ministros Franklin Martins, da Secretaria de Comunicação Social, e Luiz Dulci, da Secretaria-Geral da Presidência, para acertar o encaminhamento que será dado à elaboração do regimento interno da Confecom. “Acabamos de acertar o entendimento do regimento interno e podemos voltar com as atividades”, enfatizou o ministro. Ele disse que a partir da próxima terça-feira, 21 de julho, o grupo responsável pela elaboração do documento retomará o trabalho para que ele seja apresentado, analisado e aprovado o quanto antes.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Apesar da decisão do Supremo, não-diplomados ficam sem registro em carteira profissional

Há quase um mês, o Supremo Tribunal Federal determinou o fim da exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. Entretanto, nesse tempo, nada mudou. O profissional não-diplomado ainda não consegue obter o registro profissional ou a carteira nacional de jornalista.

Profissionais que atuam no mercado, mas não possuem diploma, dizem que, ao procurarem o sindicato, são informados que a carteira só está sendo expedida para quem possuir registro no Ministério do Trabalho.

“Eu fui ao sindicato dos Jornalistas e eles disseram que não fazem carteirinha para quem não tem registro. Eu falei sobre a decisão do Supremo, mas mesmo assim eles disseram que não”, diz um profissional que atua como jornalista há seis anos, mas não quis ser identificado.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade, explica que a emissão de carteiras está suspensa, mesmo para profissionais diplomados, até que o acórdão da decisão do Supremo seja publicado. Por ser um documento de identificação oficial, a sua emissão desregrada pode ser considerada um crime.

“Nós temos que ser absolutamente responsáveis. A carteira da Fenaj é um documento de identidade oficial. Nós precisamos esperar a publicação do acórdão para conhecermos o que o Supremo decidiu exatamente. Há que se ter algumas regras”, explica Murillo.

A assessoria do Ministério do Trabalho informa que até que a decisão do Supremo seja oficializada, a concessão de registro profissional para jornalistas também está suspensa. As Superintendências Regionais estão recebendo os documentos, mas não estão expedindo os registros, inclusive para profissionais diplomados.

Fonte: Sérgio Matsuura, Comunique-se.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Deputado apresenta proposta que pede volta do diploma de jornalismo

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) protocolou nesta quarta-feira (08/07) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restabelece a necessidade do curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Para a apresentação da proposta, foram recolhidas 191 assinaturas, 20 a mais que o mínimo necessário.

“Foi extremamente importante a rápida reação da sociedade, desaprovando o absurdo cometido pela Corte Suprema brasileira, e que abriu precedente para a desregulamentação de outras profissões”, comentou o deputado sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a obrigatoriedade do diploma.

Pimenta defende a volta da obrigatoriedade do diploma porque, em sua opinião, o jornalismo não se trata de uma “simples prestação de informação”.

“Essa atividade é mais do que a simples prestação de informação ou a emissão de uma opinião pessoal. Ela influencia na decisão dos receptores da informação, por isso não pode ser exercida por pessoas sem aptidão técnica e ética”, afirmou.

No dia 01/07, o senador Antônio Carlos Valadares também apresentou, na outra Casa parlamentar, PEC que pede o retorno da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão.

Fonte: site Comunique-se.

O Congresso pode contrariar decisão do Supremo?

Confira abaixo mais um texto esclarecedor do professor de direito e juiz do Trabalho, Antônio Álvares da Silva.

Depois da decisão do STF sobre a desnecessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista, uma discussão paralela vem mobilizando a atenção de alguns juristas, embora desconhecida do grande público: pode o Congresso fazer lei exigindo o diploma, contrariando o que foi decidido no Supremo?

A questão é do mais alto interesse e envolve grande indagação de Direito Constitucional. Pela Constituição brasileira, o STF é o seu guardião. Cumpre-lhe defendê-la das agressões do legislador, da Administração Pública e até dos particulares. Esta é sua finalidade precípua e é para isto que existem tribunais e cortes constitucionais em todos os países. Se a Constituição é violada, quebra-se a hierarquia do ordenamento jurídico e deixa de existir o respeito às leis, responsável pela ordem social e pelo estado de direito.


Mas, também, está na Constituição que cabe ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) legislar sobre todos os assuntos de interesse do povo. Se ao Supremo é dada a competência para interpretar, ao Congresso é outorgada a competência para criar a norma. Todo e qualquer assunto, respeitada a Constituição, a ética e a moral vigentes e os princípios da cultura jurídica universal, pode ser objeto de lei e transformar-se em norma vigente na sociedade humana.


Se o STF declara uma lei incompatível com a Constituição, exerce sua função autêntica e prioritária. Do mesmo modo, o Congresso, quando cria a lei. Se ela é julgada inconstitucional, pode o Parlamento repeti-la? Eis a questão.


Alguns ministros do Supremo e outras autoridades federais (por exemplo, o Advogado Geral da União) vêm afirmando que o assunto está encerrado e o legislador não pode mais exercer sua competência legislativa sobre o tema.


Esta afirmativa é errada e não se sustenta perante a lógica jurídica. A Constituição afirmou que - “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” - art. 5º, XIII. Portanto garantiu a liberdade de escolha e o exercício de qualquer profissão, mas deu também ao legislador a faculdade de estabelecer “qualificações profissionais”, considerando as exigências técnicas, sociais e políticas de determinados profissionais.


O STF entendeu que a profissão de jornalista é livre, não estando sujeita à “qualificação profissional”. Portanto julgou contra a Constituição, que permite ao legislador fixá-la. O Decreto-Lei 972/69, certo ou errado, impôs a exigência do diploma e foi recepcionado pela Constituição atual, pois em nada a contraria. Pelo contrário, revigora sua exigência de estabelecer qualificações profissionais.


Se o STF entende o oposto, pode a interpretação ter prioridade sobre a legislação? A resposta é negativa. Não pode. Se a lei é, pela via interpretativa, contrária à Constituição e se o Congresso entender diversamente, pode ele perfeitamente fazer nova lei que predomine sobre a orientação do Supremo. Caso contrário, o Judiciário passaria a ter mais força que o legislador. E estaria subvertido o mandamento de harmonia e independência entre os Poderes do Estado.


E note-se que não é sequer necessária emenda constitucional. Basta uma lei ordinária. Entre quem faz a Constituição e quem a interpreta, a predominância é do primeiro, em caso de conflito. Normalmente, o legislador não reedita lei considerada inconstitucional. E está certo, pois assim evita o conflito entre Poderes. Mas, se entende o contrário, tem plenos poderes para corrigir a interpretação que considera errada do Judiciário e impor a norma que entende correta.


O legislador é eleito pelo povo. E é dele, e não dos juízes, que emana todo e qualquer Poder dentro de um Estado democrático. A vontade popular é o fundamento da democracia representativa. É a sua força básica e o limite de sua ação. Se a vontade popular é contrariada, o regime não é mais democrático, pois resvala para o campo do arbítrio e da usurpação.


Ainda resta esperança aos jornalistas, se sua justa causa pelo diploma for encampada pelo Congresso Nacional.


Publicado no jornal HOJE EM DIA, de Belo Horizonte.

Audiência pública sobre o diploma de jornalismo é cancelada

A audiência pública, proposta pelo deputado Miguel Corrêa (PT-MG), que discutiria o fim da exigência do diploma de jornalismo, foi cancelada.

O debate, marcado para esta quinta-feira (09/07), seria realizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal e teria entre os convidados o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, além do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello e entidades e representantes da classe.

A Comissão ainda não definiu uma nova data para a audiência.

Fonte: site Comunique-se.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Juiz do Trabalho defende o diploma para o exercício do jornalismo

O texto abaixo, do professor de direito da Universidade Federal de Minas Gerais e juiz do Trabalho, Antônio Álvares da Silva, nos conforta e ajuda a entender o intrincado jogo de poder que está por trás da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre exigência do diploma para o exercício do jornalismo.


A recente decisão do STF, tornando desnecessária a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, contém um erro de análise do mundo e das coisas que nele existem.

A Constituição garante o exercício de qualquer profissão - art. 5º, XIII, mas ressalva que a lei pode impor condições. Esta restrição leva em conta o interesse público da profissão, as exigências técnicas para seu exercício e o significado que tem para a sociedade. Para algumas profissões, estas exigências são óbvias: não se poderia conceber que um prático operasse o cérebro de uma pessoa ou que um pedreiro fizesse o cálculo estrutural de um edifício.


Outras vezes, as restrições não se ligam a impedimentos imediatos. Têm um objetivo mais amplo que diz respeito a interesses morais, políticos e sociais da vida comunitária. Exige-se então que a pessoa tenha formação que envolva valores mais altos e refinados, cuja exatidão não se mede com números, mas com habilitação cultural e humanística solidamente construída. Não se pode permitir que alguém se intitule professor de filosofia, depois da leitura de dois autores, nem de história, depois de estudar dois manuais.


É aqui que se situa a profissão de jornalista. Ele não é apenas um homem da palavra e da redação de textos que trabalha em alguma seção de jornal. A sociedade precisa de informação para tudo. O homem moderno não pode conhecer diretamente a complexidade dos dados e acontecimentos que hoje se agitam na complexa organização social em que vivemos. Por isto, tem que se servir dos órgãos de informação, ou seja, da atividade jornalística, na qual se abrigam conhecimentos técnicos, éticos e políticos, de fundamental importância e significado social, exatamente porque forma opinião e divulga a verdade.


Gay Talese, o grande jornalista americano, disse recentemente, em entrevista à Veja, que o jornalismo é a mais bela das profissões, porque não esconde nem protege um mundo irreal, como acontece muitas vezes com políticos, juízes, militares, empresários e várias outras que, muitas vezes, preservam um mundo que não corresponde à realidade. Pelo contrário, o bom jornalismo expõe a verdade ao povo, com coragem e determinação. Vara a casca dos corporativismos. Desmascara governos, falsidades de ministros e falaciosas versões oficiais. Mostra realidades ocultas e subtendidas, como atualmente faz com o Senado Federal. Só mesmo uma imprensa e jornalistas livres poderiam desempenhar tão grande e significativa façanha.


Portanto, além da formação técnica, do jornalista se exige conhecimento humanístico, filosófico, político e social. Como se pode escrever sobre a reforma do Judiciário, a rebelião do Irã, o problema árabe-israelense, a crise econômica mundial se não tiver conhecimentos especializados e gerais? Como pode interpretar um fato político e social se não possuir aparato técnico e cultural para a tarefa?


Estes conhecimentos, evidentemente, só se colhem nas Faculdades que são o manancial do saber puro, independente, descompromissado, holístico e completo. O conhecimento humano, principalmente nos dias de hoje, é por demais complexo para ser empiricamente apreendido. Exige esforço, dedicação e estudo. E isto só se faz com reflexão acadêmica.


A inexigência de diploma banalizou a profissão de jornalista. Reduziu-a a um empirismo barato e insignificante, cuja condição de exercício será agora apenas de um estágio e um mero registro num ministério, como se tão singelas formalidades fossem suficientes para o desempenho de uma profissão tão nobre e exigente.


Por que os órgãos da grande imprensa brasileira (Veja e Folha de São Paulo, por exemplo) louvaram a extinção do diploma? Se foi para baixar custos e contratar jornalistas baratos, estas empresas não enfrentarão a concorrência e em breve fecharão as portas. A razão é outra. O jornalista diplomado é um homem consciente de seus deveres. Exerce sua profissão com independência. Constitui sindicatos fortes e atuantes. Negocia coletivamente salários. Faz greve. Questiona a imprensa de interesses que age apenas como empresa, de olhos postos na vantagem econômica e não na missão social e política que dela se espera.


O jornalista diplomado e conhecedor de sua profissão divide o poder com o dono da empresa jornalística. Sua opinião tem peso. É independente. Tudo isto é visto como ameaça e está no fundo da argumentação contra o diploma pelos empregadores.


O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, deu um exemplo: um chef pode ser um excelente mestre de culinária. Mas isto não significa que toda refeição deva ser por ele feita. Se a lição for seguida, os processos não precisam necessariamente de advogados e juízes. Podem ser conduzidos por rábulas. A medicina não necessita dos grandes médicos. Pode ser exercida por enfermeiros. As grandes construções não carecem de engenheiros e calculistas. Bastam as mãos experientes de pedreiros e serventes.


Então, a ciência e o saber aprofundados se tornarão descartáveis. Em nome da plena autonomia, todos estarão livres para viver na superficialidade das coisas. Fecharemos as portas da universidade para a ciência e abriremos suas janelas para o mundo do empirismo e do conhecimento sem sistema. Em nome da liberdade estaremos usando o meio mais seguro de mata-la.


Publicado no jornal HOJE EM DIA, de Belo Horizonte.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Fim do diploma de jornalismo será discutido em audiência na quinta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realiza audiência pública na quinta-feira (9) para discutir o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O debate foi proposto pelo deputado Miguel Corrêa (PT-MG).

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, no mês passado, no julgamento de recurso extraordinário protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Michel Corrêa afirma que a decisão do STF de acabar com a obrigatoriedade do diploma provoca um grande impacto na área de jornalismo e precisa de uma discussão mais aprofundada. "Precisamos entender melhor a decisão do Supremo Tribunal Federal e ouvir todos os pontos de vista sobre o assunto".

Decisão irreversível
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, disse que não há possibilidade de o Congresso reverter o que foi decidido pelo Supremo e explicou que, futuramente, a decisão deve atingir outras profissões regulamentadas.

Para Corrêa, no entanto, o Legislativo está apenas cumprindo o seu papel. "É uma posição do ministro do Supremo e eu respeito inteiramente. Agora, é óbvio também que isto não impede a Casa Legislativa de manter os seus trabalhos. Aqui no Congresso, nós temos outro entendimento."

Convidados
Foram convidados para o debate:
- o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes;
- o ministro do STF Marco Aurélio de Mello;
- o procurador regional da República da 3ª Região de São Paulo, André de Carvalho Ramos;
- o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade;
- o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slavieiro;
- o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo;
- a presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito;
- a coordenadora do Curso de Comunicação Social da Universidade de Brasília (UNB), Dione Oliveira Moura;
- o jornalista Álvaro Damião, da Rádio Itatiaia e TV Alterosa de Minas Gerais; e
- o editor da Revista Fale Brasilia Marcos Linhares.

A audiência está marcada para as 9h30.