quinta-feira, 18 de junho de 2009

Sociedade perde com o fim da exigência do diploma de jornalista

A decisão do Supremo Tribunal Federal é lamentável, o STF cometeu um equívoco histórico, porque ao contrário do que foi decidido não existe inconstitucionalidade na lei que obrigava os profissionais a ter diploma para exercer o jornalismo.

A exigência do diploma não impedia, absolutamente, a liberdade de expresão garantida na Constituição. Todo veículo de comunicação social, além dos jornalistas, tem colaboradores em todas as áreas que não são jornalistas. De que forma então a exigência do diploma impedia a liberdade de expressão? Os intelectuais sempre tiveram espaço para se manifestar. Agora, para exercer o jornalismo é preciso ter uma formação teórica e técnica específica, que as faculdades oferecem.

Os sindicatos dos jornalistas de todo o país estão muito preocupados com o que possa acontecer a partir de agora, que não existe mais a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. Se os patrões já preferiam os profissionais com pior qualificação em nome do lucro, oferecendo baixos salários aos jornalistas, o que vai ser da comunicação social do país de agora em diante?

O Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro entende que essa decisão vai contribuir, ainda mais, para a precarização da profissão, além de acirrar as relações entre os sindicatos de jornalistas de todo o país e as empresas de comunicação.

A exigência do diploma, como bem disse o ministro Marco Aurélio de Mello, no julgamento de ontem (17/06), era uma salvaguarda da sociedade que tem o direito constitucional a informação de qualidade.

O STF cometeu um equívoco histórico.

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